REGIMENTO INTERNO DA
ACADEMIA LEOPOLDINENSE DE LETRAS E ARTES
(PRIMEIRA ALTERAÇÃO)
CAPÍTULO PRIMEIRO: DAS FINALIDADES
Art. 1º - As
atividades culturais e artísticas desenvolvidas pela Academia Leopoldinense de
Letras e Artes – ALLA, terão amparo nas normas deste Regimento e nas
disposições estatutárias aplicáveis, visando garantir a coerência, a
integridade e a objetividade das suas ações.
Art. 2º - Este
Regimento definirá, dentre outros dispositivos:
a) As infrações e sanções
disciplinares, bem como sua forma de apuração e aplicação;
c) As normas do processo
eleitoral;
d) A organização dos
trabalhos.
Art. 3º - Todos os
membros filiados à ALLA deverão ter acesso ao Estatuto Social e ao Regimento
Interno.
CAPÍTULO SEGUNDO: DOS OBJETIVOS
Art. 4º - O objetivo
do Regimento Interno da ALLA é direcionar, dentro de normas previamente
determinadas, as atividades artísticas e culturais através das ações previstas
no Capítulo - I, Art. 2º, do Estatuto Social da entidade:
a) promover, organizar, produzir
e incentivar atividades artísticas e socioculturais;
b) criar, produzir, divulgar e
comercializar serviços, produtos e informações de natureza artística e
sociocultural;
c) organizar congressos,
simpósios, seminários, mesas redondas, conferências e cursos, como forma de
estimular a discussão, capacitação e o debate, visando disse minar alternativas
para as questões da entidade e do mercado cultural;
d) desenvolver estudos e
pesquisas artísticas e socioculturais;
e) captar recursos e patrocínio
para projetos artísticos e socioculturais;
f)
enquadrar e gerir projetos nas leis de incentivo à cultura;
g) prestar consultoria e
assessoria nas áreas artística e sociocultural;
h) defender e conservar o
patrimônio histórico e artístico.
CAPÍTULO TERCEIRO: DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 5º - A ALLA será
administrada pela Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, formados e
caracterizados conforme exposto no Capítulo III – Art.10 a Art. 21 do Estatuto
Social da Entidade.
CAPÍTULO QUARTO: DA APROVAÇÃO E ATUALIZAÇÃO, INCLUINDO ALTERAÇÕES DO
REGIMENTO INTERNO
Art. 6º - A ALLA
disciplinará seu funcionamento através do cumprimento desse Regimento Interno,
dentro dos dispositivos estatutários da Entidade.
Art. 7º - O Regimento
Interno deverá ser aprovado, em primeira instância, pelos membros da Diretoria,
por maioria simples, mediante convocação especialmente para essa finalidade.
Art. 8º - Este
Regimento poderá ser alterado ou reformulado a qualquer tempo, mediante proposta
apresentada por qualquer membro filiado e acatada pela Diretoria.
Parágrafo Único - As alterações neste Regimento Interno só
passarão a vigorar depois de aprovadas
CAPÍTULO QUINTO: DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Art. 9º - Todas as
atividades desenvolvidas pela ALLA deverão estar em consonância com as finalidades
da Instituição, previstas no Art. 2º dos Estatutos.
Art. 10 - As áreas e
segmentos culturais inseridos nas propostas e objetivos da Entidade são:
I – Literatura;
II – Música;
III - Artes visuais;
IV - Folclore e artesanato;
V - Patrimônio histórico e
cultural.
Art. 11 - As ações ou
conjunto de ações previstas no Capítulo 1º, Artigo 2º, do Estatuto Social da
Entidade, deverão convergir para o ato de fomentar a produção cultural e
artística, através de pesquisa, criação, intercâmbio, produção e divulgação de
bens culturais.
CAPÍTULO SEXTO: DA REALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS
Art.12 - A realização
e a execução dos projetos culturais, aprovados pela Diretoria, deverão observar
as seguintes normas regimentais:
a) as contratações de serviços
não resultarão, em hipótese alguma, em vínculo empregatício com a ALLA, salvo
em casos especiais em que o empreendimento cultural assim o exija;
b) a prestação de contas e os
pagamentos deverão ser realizados com impressos próprios
da ALLA (exceto aqueles padronizados para pagamento de impostos municipais,
estaduais e federais);
c) os projetos deverão ser
numerados;
d) deverá ser aberta conta em
banco com o nome do projeto;
e) deverá ser apresentado
relatório de atividades mensalmente.
Parágrafo Único - Qualquer alteração do projeto deverá ser
submetida, pelo proponente, à aprovação da Diretoria.
CAPÍTULO SÉTIMO: DA ADMISSÃO DE MEMBROS
Art. 13 – O novo membro
será proposto por um dos membros e a proposta examinada em reunião secreta; se
aprovada por unanimidade, o novo membro tomará posse em sessão destinada a esse
fim.
Parágrafo Único - Cada novo membro, com proposta aprovada,
escolherá um vulto ilustre do Município, cujo histórico fará.
Art. 14 - Admitir-se-á
como membro aquele que tenha publicado trabalho de mérito literário ou científico,
livros ou publicações avulsas, crônicas ou artigos, possua vínculos com a
literatura ou obras de valor artístico.
Art. 15 - Aprovada a
admissão, o novo membro prestará o seguinte compromisso:
“Prometo trabalhar pelo engrandecimento da Academia Leopoldinense de
Letras e Artes, para a pureza do idioma pátrio, valorizando o trato das letras
e das artes, obedecendo a seu Estatuto e às resoluções da Casa e da Diretoria”.
Art. 16 - O Acadêmico
designado pela Diretoria para receber um novo membro fará o louvor de sua obra
e o recém-admitido pronunciará sua exaltação ao patrono escolhido.
Art. 17 - A outorga
do diploma de Acadêmico aos Membros Fundadores far-se-á em reunião
extraordinária e festiva, sem incluir apologia ao patrono, que será realizada
em ocasião oportuna, determinada pelo Presidente.
Art. 18 - A entrega
dos diplomas aos novos membros, posteriormente à fundação da Academia, ocorrerá
após homenagem a seu patrono.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 19 - Os casos
omissos ou duvidosos do presente Regimento Interno serão particularmente
analisados pela Diretoria, à qual caberá decidir, podendo transferir, se assim
julgar conveniente, a decisão final para Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para tal fim.
Art. 20 - O presente
Regimento Interno entra em vigor na data de sua assinatura, valendo, em relação
a terceiros, a partir da data de seu registro.
Leopoldina, 20 de
fevereiro de 2018.
Gostaria de saber onde me inscrevo para participar no concurso...
ResponderExcluirOlá: Juju
ResponderExcluirO Regulamento do IV Concurso Literário da Alla determina:
Art. 10 - As inscrições para o Concurso Literário deverão ser entregues no período de 01 a 14 de junho de 2017, no horário de funcionamento da Biblioteca Pública Municipal Luiz Eugênio Botelho que funciona no prédio do Centro Cultural Mauro de Almeida Pereira.
Art. 11 - A entrega da documentação (obra(s) e Ficha(s) de Inscrição) poderá ser feita pessoalmente de terça a sexta, das 8 às 17 horas e aos sábados das 9 às 13 horas ou através de remessa, via correio, dentro do período de inscrição para:
IV Concurso Literário da ALLA
Biblioteca Pública Municipal Luiz Eugênio Botelho
Centro Cultural Mauro de Almeida Pereira
Rua João Lamarca, 44
Centro – Leopoldina/MG – CEP: 36.700-000
Qualquer outra dúvida, entre em contato.