Regimento da ALLA



REGIMENTO INTERNO DA

ACADEMIA LEOPOLDINENSE DE LETRAS E ARTES

(PRIMEIRA ALTERAÇÃO)

 

CAPÍTULO PRIMEIRO: DAS FINALIDADES

 

Art. 1º - As atividades culturais e artísticas desenvolvidas pela Academia Leopoldinense de Letras e Artes – ALLA, terão amparo nas normas deste Regimento e nas disposições estatutárias aplicáveis, visando garantir a coerência, a integridade e a objetividade das suas ações.

 

Art. 2º - Este Regimento definirá, dentre outros dispositivos:

                    a) As infrações e sanções disciplinares, bem como sua forma de apuração e aplicação;

                    c) As normas do processo eleitoral;

                    d) A organização dos trabalhos.

 

Art. 3º - Todos os membros filiados à ALLA deverão ter acesso ao Estatuto Social e ao Regimento Interno.

 

CAPÍTULO SEGUNDO: DOS OBJETIVOS

 

Art. 4º - O objetivo do Regimento Interno da ALLA é direcionar, dentro de normas previamente determinadas, as atividades artísticas e culturais através das ações previstas no Capítulo - I, Art. 2º, do Estatuto Social da entidade:

                a) promover, organizar, produzir e incentivar atividades artísticas e socioculturais;

         b) criar, produzir, divulgar e comercializar serviços, produtos e informações de natureza artística e sociocultural;

                c) organizar congressos, simpósios, seminários, mesas redondas, conferências e cursos, como forma de estimular a discussão, capacitação e o debate, visando disse minar alternativas para as questões da entidade e do mercado cultural; 

                d) desenvolver estudos e pesquisas artísticas e socioculturais;

                e) captar recursos e patrocínio para projetos artísticos e socioculturais;

  f) enquadrar e gerir projetos nas leis de incentivo à cultura;

                g) prestar consultoria e assessoria nas áreas artística e sociocultural;

                h) defender e conservar o patrimônio histórico e artístico.

 

CAPÍTULO TERCEIRO: DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 5º - A ALLA será administrada pela Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, formados e caracterizados conforme exposto no Capítulo III – Art.10 a Art. 21 do Estatuto Social da Entidade.

 

CAPÍTULO QUARTO: DA APROVAÇÃO E ATUALIZAÇÃO, INCLUINDO ALTERAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO

 

Art. 6º - A ALLA disciplinará seu funcionamento através do cumprimento desse Regimento Interno, dentro dos dispositivos estatutários da Entidade.

 

Art. 7º - O Regimento Interno deverá ser aprovado, em primeira instância, pelos membros da Diretoria, por maioria simples, mediante convocação especialmente para essa finalidade.

 

Art. 8º - Este Regimento poderá ser alterado ou reformulado a qualquer tempo, mediante proposta apresentada por qualquer membro filiado e acatada pela Diretoria.

Parágrafo Único - As alterações neste Regimento Interno só passarão a vigorar depois de aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária de membros efetivos.

 

CAPÍTULO QUINTO: DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

 

Art. 9º - Todas as atividades desenvolvidas pela ALLA deverão estar em consonância com as finalidades da Instituição, previstas no Art. 2º dos Estatutos.

 

Art. 10 - As áreas e segmentos culturais inseridos nas propostas e objetivos da Entidade são:

                I – Literatura;

                II – Música;

                III - Artes visuais;

                IV - Folclore e artesanato; 

                V - Patrimônio histórico e cultural.

 

Art. 11 - As ações ou conjunto de ações previstas no Capítulo 1º, Artigo 2º, do Estatuto Social da Entidade, deverão convergir para o ato de fomentar a produção cultural e artística, através de pesquisa, criação, intercâmbio, produção e divulgação de bens culturais.

 

CAPÍTULO SEXTO: DA REALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS

 

Art.12 - A realização e a execução dos projetos culturais, aprovados pela Diretoria, deverão observar as seguintes normas regimentais:

             a) as contratações de serviços não resultarão, em hipótese alguma, em vínculo empregatício com a ALLA, salvo em casos especiais em que o empreendimento cultural assim o exija;

             b) a prestação de contas e os pagamentos deverão ser realizados com impressos            próprios da ALLA (exceto aqueles padronizados para pagamento de impostos municipais, estaduais e federais);

              c) os projetos deverão ser numerados;

              d) deverá ser aberta conta em banco com o nome do projeto;

              e) deverá ser apresentado relatório de atividades mensalmente.

Parágrafo Único - Qualquer alteração do projeto deverá ser submetida, pelo proponente, à aprovação da Diretoria.

 

CAPÍTULO SÉTIMO: DA ADMISSÃO DE MEMBROS

 

Art. 13 – O novo membro será proposto por um dos membros e a proposta examinada em reunião secreta; se aprovada por unanimidade, o novo membro tomará posse em sessão destinada a esse fim.

Parágrafo Único - Cada novo membro, com proposta aprovada, escolherá um vulto ilustre do Município, cujo histórico fará.

 

Art. 14 - Admitir-se-á como membro aquele que tenha publicado trabalho de mérito literário ou científico, livros ou publicações avulsas, crônicas ou artigos, possua vínculos com a literatura ou obras de valor artístico.

 

Art. 15 - Aprovada a admissão, o novo membro prestará o seguinte compromisso:

              “Prometo trabalhar pelo engrandecimento da Academia Leopoldinense de Letras e Artes, para a pureza do idioma pátrio, valorizando o trato das letras e das artes, obedecendo a seu Estatuto e às resoluções da Casa e da Diretoria”.  

 

Art. 16 - O Acadêmico designado pela Diretoria para receber um novo membro fará o louvor de sua obra e o recém-admitido pronunciará sua exaltação ao patrono escolhido.

 

Art. 17 - A outorga do diploma de Acadêmico aos Membros Fundadores far-se-á em reunião extraordinária e festiva, sem incluir apologia ao patrono, que será realizada em ocasião oportuna, determinada pelo Presidente.

 

Art. 18 - A entrega dos diplomas aos novos membros, posteriormente à fundação da Academia, ocorrerá após homenagem a seu patrono.

               

DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

Art. 19 - Os casos omissos ou duvidosos do presente Regimento Interno serão particularmente analisados pela Diretoria, à qual caberá decidir, podendo transferir, se assim julgar conveniente, a decisão final para Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.

 

Art. 20 - O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua assinatura, valendo, em relação a terceiros, a partir da data de seu registro.

 

Leopoldina, 20 de fevereiro de 2018.


2 comentários:

  1. Gostaria de saber onde me inscrevo para participar no concurso...

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  2. Olá: Juju

    O Regulamento do IV Concurso Literário da Alla determina:

    Art. 10 - As inscrições para o Concurso Literário deverão ser entregues no período de 01 a 14 de junho de 2017, no horário de funcionamento da Biblioteca Pública Municipal Luiz Eugênio Botelho que funciona no prédio do Centro Cultural Mauro de Almeida Pereira.

    Art. 11 - A entrega da documentação (obra(s) e Ficha(s) de Inscrição) poderá ser feita pessoalmente de terça a sexta, das 8 às 17 horas e aos sábados das 9 às 13 horas ou através de remessa, via correio, dentro do período de inscrição para:
    IV Concurso Literário da ALLA
    Biblioteca Pública Municipal Luiz Eugênio Botelho
    Centro Cultural Mauro de Almeida Pereira
    Rua João Lamarca, 44
    Centro – Leopoldina/MG – CEP: 36.700-000

    Qualquer outra dúvida, entre em contato.

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