Resolução Nº 001: criação da Academia Jovem de Letras e Artes de Leopoldina


CNPJ – 09.472.449/0001-27
Fundada em 13 de fevereiro de 2008
Sede: Rua Pres. Carlos Luz, 762 – Leopoldina, MG – CEP 36.700-000
Reconhecida como de Utilidade Pública Municipal pelo Decr. 2.745 de 06.06.2008
Reuniões: Rua Barão de Cotegipe, 386, Centro, Leopoldina, MG – CEP 36.700-000

Resolução Nº 001, de 05 de abril de 2016, que cria a Academia Jovem de Letras e Artes de Leopoldina e dá outras providências.

A Academia Leopoldinense de Letras e Artes, doravante designada pela sigla ALLA, em consonância com o disposto no Art. 5º do Estatuto Social vigente, acatando o que foi deliberado na Reunião Mensal de dois de fevereiro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º - Criar a ACADEMIA JOVEM DE LETRAS E ARTES DE LEOPOLDINA que se destina a congregar estudantes dos Ensinos Fundamental e Médio, conforme prevê o Artigo 2º do Estatuto Social vigente.
Art. 2 º - A Academia Jovem de Letras e Artes de Leopoldina, doravante designada Academia Jovem, é um órgão de atividade anexo à ALLA.
Art. 3º - A Academia Jovem será composta prioritariamente por estudantes dos Ensinos Fundamental e Médio, vencedores do Concurso Literário, anualmente realizado pela ALLA, ou indicados e aprovados pelos membros da Academia, com mandato de dois anos.
Art.4º - A Academia Jovem funcionará sob orientação de um (a) coordenador (a) membro da ALLA e seus membros participarão das reuniões mensais desta sempre que houver uma motivação que seja reivindicada.
§ Único – O acadêmico jovem que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, sem justa causa, será desligado da Academia.
Art. 5º - A posse dos membros da Academia Jovem ocorrerá na segunda Reunião Mensal após a divulgação do resultado do Concurso Literário, data em que será encerrado o mandato dos membros empossados dois anos antes.
Art. 6º - A ata de posse dos novos membros da Academia Jovem deverá ser assinada também pelos pais ou responsáveis pelos menores de idade.
Art. 7º - Na cerimônia de posse, os novos membros da Academia Jovem farão sua apresentação formal, indicando o patrono de suas atividades.
Art. 8º - A ALLA reserva trinta cadeiras para os membros da Academia Jovem, cujo número será acrescido da sigla AJ. Exemplo: Cadeira 01 AJ.
§ 1º - os novos acadêmicos assumirão as cadeiras vagas ou as novas, até o máximo de permitido.
§ 2º - Os patronos serão propostos pelos jovens acadêmicos, escolhidos entre nomes expressivos da história de Leopoldina e aprovados pela ALLA em reunião.
Art. 9º - Os membros da Academia Jovem estarão sujeitos ao cumprimento do que rege o Estatuto Social e o Regimento Interno da ALLA.
Art. 10 - Os membros da Academia Jovem poderão ceder produções para a ALLA incorporar em seu acervo, incluindo publicação nos meios disponíveis, sem contrapartida financeira.
Art. 11 - A ALLA poderá encerrar as atividades da Academia Jovem quando julgar conveniente, conforme Art. 27 do Regimento Interno.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se todas as disposições em contrário no âmbito da ALLA.

Leopoldina,MG, 05 de abril de 2016.
Assinaturas


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